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- Assessoria jurídica Tributária;
- Defesas em processos Administrativos;
- Advocacia Contenciosa Judicial; Defesas em Execuções fiscais;
Advocacia especializada em Direito Tributário:
A advocacia tributária é uma área do direito que se dedica a estudar, interpretar e aplicar as normas relativas aos tributos, que são as obrigações que o Estado impõe aos contribuintes.
A advocacia tributária pode atuar tanto na esfera preventiva quanto na contenciosa, ou seja, tanto na orientação e no planejamento dos negócios para evitar ou reduzir os riscos fiscais, quanto na defesa dos interesses dos contribuintes em casos de autuações, cobranças ou processos administrativos ou judiciais envolvendo tributos.
A importância da advocacia tributária se deve ao fato de que o Brasil possui um sistema tributário complexo, com uma grande quantidade e variedade de tributos, que podem incidir sobre a renda, o patrimônio, o consumo, a produção, a importação e a exportação de bens e serviços.
Além disso, há diferentes entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) que possuem competência para instituir e cobrar tributos, o que gera uma multiplicidade de normas e obrigações acessórias que devem ser observadas pelos contribuintes.
Nesse cenário, a advocacia tributária pode auxiliar a:
- Identificar e aproveitar os benefícios fiscais existentes, como isenções, reduções de alíquotas, créditos tributários, regimes especiais etc.
- Escolher o melhor regime de tributação para o seu tipo de atividade, porte e faturamento, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
- Elaborar um planejamento tributário eficiente e lícito, que vise a reduzir a carga tributária dentro dos limites legais, evitando a evasão fiscal (que é a prática de sonegar ou fraudar o pagamento de tributos).
- Definir a melhor forma de estruturar os seus contratos e operações comerciais, levando em conta os aspectos fiscais envolvidos.
- Cumprir corretamente as obrigações acessórias exigidas pela legislação tributária, como declarações, escriturações, emissão de notas fiscais etc.
- Contestar administrativa ou judicialmente as cobranças indevidas ou abusivas de tributos, bem como as multas e penalidades aplicadas pelos órgãos fiscais.
- Negociar com os órgãos fiscais a regularização de eventuais débitos tributários, por meio de parcelamentos, transações ou compensações.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
Você sabia que alguns aposentados e pensionistas podem ter isenção do imposto de renda? Neste artigo, vamos explicar quem tem direito a esse benefício e como solicitá-lo.
A isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas está prevista na lei 7.713/1988, que determina que os proventos de aposentadoria ou pensão sejam isentos quando o beneficiário tiver alguma das seguintes doenças graves:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Para ter direito à isenção, é necessário comprovar a doença por meio de um laudo médico emitido por um serviço público de saúde ou por um médico conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O laudo deve indicar a data de início da doença e se ela é temporária ou permanente.
Além disso, a isenção só vale para os rendimentos provenientes da aposentadoria ou pensão. Outros rendimentos, como aluguéis, pensão alimentícia ou trabalho assalariado, continuam sujeitos à tributação normal.
Outro benefício previsto na lei é a parcela isenta para os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. Nesse caso, o beneficiário tem direito a uma isenção adicional de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 por ano, sobre os seus proventos. Essa parcela isenta é cumulativa com a isenção por doença grave, ou seja, quem tiver as duas condições pode somar os dois valores.
Para solicitar a isenção do imposto de renda, o aposentado ou pensionista deve procurar o órgão pagador do seu benefício (INSS, previdência estadual ou municipal, entidade de previdência complementar etc.) e apresentar o laudo médico comprovando a doença grave. O órgão pagador deve cessar o desconto do imposto na fonte a partir do mês seguinte ao da entrega do laudo.
Caso o órgão pagador não reconheça o direito à isenção ou demore para efetivá-la, o beneficiário pode recorrer à via judicial, com o auxílio de um advogado especializado em direito tributário.
Além disso, se o beneficiário já pagou imposto de renda nos últimos cinco anos sobre os rendimentos que deveriam ser isentos, ele pode pedir a restituição desses valores na declaração anual do imposto de renda. Para isso, ele deve informar os rendimentos isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e os rendimentos tributáveis na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
A isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas é um direito que visa garantir uma melhor qualidade de vida para quem enfrenta uma situação de vulnerabilidade. Por isso, é importante conhecer as regras e os procedimentos para usufruir desse benefício.
