Conheça tudo sobre!

Advocacia especializada em Direito Ambiental:

Há muito tem-se verificado, por parte da Administração Pública, a ausência de uma metodologia relacionada à análise dos processos administrativos ambientais, tanto os relacionados às infrações administrativas contra o meio ambiente, quanto aqueles relacionados à análise dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR’s).

E isso tem trazido enormes prejuízos aos proprietários rurais, na medida em que essa lacuna administrativa problematiza, onera e, por vezes, até mesmo impede a regularização ambiental das propriedades rurais, gerando, em muitos casos, a lavratura de autos de infrações e cobrança de reposição florestal.

As consequências de uma infração ambiental:

Quem comete uma infração ambiental pode sofrer diversas consequências, que variam de acordo com a gravidade e a extensão do dano causado.

As consequências podem ser de natureza administrativa, penal e civil. Veja a seguir o que cada uma delas significa:

É a aplicação de uma multa pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal. A multa pode variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões, dependendo do tipo e da intensidade da infração. Além da multa, o infrator pode ter suas atividades embargadas, suas obras demolidas ou seus direitos restritos.

As Defesas Administrativas são recursos que podem ser apresentados pelos autuados por infrações administrativas ambientais perante os órgãos competentes: como na Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) e no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Esses órgãos têm poder de fiscalização e de aplicação de multas por condutas que violem as normas ambientais. As Defesas Administrativas visam impugnar as multas ou reduzir o seu valor, apresentando argumentos técnicos e jurídicos que comprovem a regularidade da atividade ou a inexistência de dano ambiental.

Defesa em execução fiscal decorrente de infração ambiental.

  • Mas o que acontece se você não pagar essa multa? Nesse caso, o órgão ambiental pode inscrever o seu débito na dívida ativa da União ou do Estado e iniciar uma execução fiscal contra você na Justiça Federal ou na Justiça Estadual dependendo da origem da infração. Isso significa que você pode ter seus bens penhorados ou leiloados para quitar a dívida.
  • Como se defender de uma execução fiscal decorrente de infração ambiental? A primeira coisa que você deve fazer é procurar um advogado especializado em direito ambiental. Ele poderá analisar o seu caso e verificar se há alguma irregularidade na aplicação da multa ou na cobrança judicial.

Existem diversas teses jurídicas que podem ser usadas para impugnar a execução fiscal, como a prescrição, a decadência, a nulidade do auto de infração, a falta de motivação, a desproporcionalidade, a ilegitimidade passiva, entre outras. Cada caso deve ser avaliado individualmente pelo advogado para verificar qual a melhor estratégia de defesa.

Além disso, o advogado poderá negociar com o órgão ambiental a possibilidade de parcelar ou reduzir o valor da multa, ou mesmo converter a multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Portanto, se você está sendo cobrado judicialmente por uma infração ambiental, não deixe de buscar a orientação de um advogado especializado em direito ambiental. Ele poderá defender os seus direitos e evitar que você sofra consequências mais graves.

É a responsabilização criminal do infrator, que pode ser denunciado pelo Ministério Público por um dos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Os crimes ambientais podem ser punidos com pena de reclusão ou detenção, além de multa.

A Ação Criminal é uma ação penal que visa punir os responsáveis por crimes ambientais, como o desmatamento ilegal, a caça e a pesca predatórias, a poluição sonora, atmosférica ou hídrica, entre outros. Essa ação pode ser iniciada pelo Ministério Público ou pelo ofendido (pessoa física ou jurídica que sofreu o dano ambiental). O objetivo da Ação Criminal é aplicar as penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que podem variar de multa, prestação de serviços à comunidade, suspensão de direitos até prisão.

É a obrigação de reparar o dano ambiental causado, seja por meio da recuperação da área degradada, seja por meio do pagamento de indenização pelos prejuízos materiais e morais decorrentes da infração. A reparação do dano pode ser exigida pelo Ministério Público ou por qualquer pessoa interessada em uma ação civil pública.

A Ação Civil Pública é uma ação coletiva que visa proteger os interesses difusos e coletivos relacionados ao meio ambiente, como o direito à qualidade do ar, da água, do solo, da flora e da fauna. Essa ação pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios ou por entidades civis que atuem na defesa do meio ambiente. O objetivo da Ação Civil Pública é obter a reparação dos danos causados ao meio ambiente ou a cessação da atividade lesiva, podendo ser aplicadas sanções como multa, suspensão ou interdição de atividades.

A advocacia em direito ambiental é um ramo que demanda constante atualização e capacitação dos profissionais que atuam nessa área. Para isso, é fundamental contar com o apoio de uma equipe multidisciplinar que possa oferecer assessoria jurídica especializada em questões ambientais.

Se você tem interesse em saber mais sobre esse tema ou precisa de orientação jurídica em casos de conflitos ambientais, entre em contato conosco. Somos um escritório de advocacia com ampla experiência em direito ambiental e podemos ajudá-lo a defender os seus direitos e interesses.